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Recrutamento e seleção: como ganhar velocidade na contratação?
Saiba como ganhar velocidade na contratação de novos colaboradores e como a terceirização do recrutamento e seleção pode auxiliar nesse processo.
Após dois anos de pandemia, o avanço da vacinação contra a covid-19 já permite que muitas empresas retornem suas atividades presenciais e os funcionários voltem para os escritórios. Mas ainda há muitas dúvidas quanto ao uso de máscara no trabalho.
Afinal, a pandemia alterou profundamente as dinâmicas de trabalho, tornando necessária a adaptação dos processos às normas de segurança.
E mesmo com a volta gradual das atividades presenciais, o uso de máscara no trabalho ainda é uma medida obrigatória para proteger os colaboradores e evitar a contaminação pelo coronavírus no ambiente laboral.
Portanto, este equipamento de proteção individual (EPI) deve continuar presente nos ambientes profissionais e na rotina dos trabalhadores.
Quando o assunto é uso de máscara no ambiente de trabalho, muitos colaboradores têm dúvidas quanto aos seus direitos e deveres.
Por isso, separamos as principais diretrizes para o uso deste EPI no ambiente de trabalho, tanto para empregadores quanto empregados. Confira:
Como mencionamos, o uso de máscara no trabalho é obrigatório. A empresa deve estipular a utilização deste EPI internamente e fiscalizar o comportamento dos colaboradores.
Os funcionários que não cumprirem as regras mesmo após estarem cientes poderão ser demitidos por indisciplina.
Contudo, é importante ressaltar que a demissão por justa causa só poderá ocorrer após a empresa advertir o funcionário em um primeiro momento e puni-lo com suspensão em uma segunda ocorrência.
Além disso, a empresa não pode exigir que o colaborador utilize a máscara de proteção fora do ambiente de trabalho. Por isso, mesmo que o empregador tenha conhecimento da não utilização da máscara fora da empresa, ele não poderá dispensar o funcionário por justa causa.
Os colaboradores que estão cientes das regras são obrigados a usar a máscara no ambiente de trabalho.
Quem se recusar a cumprir a norma da organização será considerado desobediente e deverá ser advertido em uma primeira ocorrência e punido se a situação se repetir. E se houver reincidência, o empregador poderá considerar insubordinação do funcionário e realizar a dispensa por justa causa.
De acordo com a Lei n° 114.019/2020, a empresa que manter o funcionamento durante a pandemia deve fornecer máscaras gratuitamente a todos os colaboradores.
Somente a partir do cumprimento desta obrigação que o empregador obtém o direito de dispensar empregados por justa causa devido a recusa de utilizar o EPI.
É importante ressaltar que empregadores que não fornecerem a máscara de proteção aos funcionários estarão sujeitos a multas e penalidades se houver reincidência.
O empregador tem o direito de exigir a utilização de máscaras dentro da empresa, podendo dispensar os colaboradores que se recusarem a obedecer às normas da organização.
Além disso, a empresa que oferecer um ambiente de trabalho saudável aos colaboradores, com obrigatoriedade do uso de máscaras, presença de álcool em gel e adoção de demais procedimentos de segurança não poderá ser condenada judicialmente caso algum colaborador tenha contraído covid-19.
Como você conferiu, a máscara é um item de proteção indispensável no ambiente profissional, pois previne o contágio da covid-19 e reduz a propagação da doença entre os colaboradores.
Nesse sentido, investir na conscientização do uso deste EPI ajuda a tornar o ambiente de trabalho mais seguro para todos.
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