Uso de máscara no trabalho
27 de jan. de 2022

Uso de máscara no trabalho

Após dois anos de pandemia, o avanço da vacinação contra a covid-19 já permite que muitas empresas retornem suas atividades presenciais e os funcionários voltem para os escritórios. Mas ainda há muitas dúvidas quanto ao uso de máscara no trabalho. 

Afinal, a pandemia alterou profundamente as dinâmicas de trabalho, tornando necessária a adaptação dos processos às normas de segurança. 

E mesmo com a volta gradual das atividades presenciais, o uso de máscara no trabalho ainda é uma medida obrigatória para proteger os colaboradores e evitar a contaminação pelo coronavírus no ambiente laboral.

Portanto, este equipamento de proteção individual (EPI) deve continuar presente nos ambientes profissionais e na rotina dos trabalhadores.

Uso de máscara no trabalho: direitos e deveres 

Quando o assunto é uso de máscara no ambiente de trabalho, muitos colaboradores têm dúvidas quanto aos seus direitos e deveres. 

Por isso, separamos as principais diretrizes para o uso deste EPI no ambiente de trabalho, tanto para empregadores quanto empregados. Confira: 

  • Direitos do funcionário

Como mencionamos, o uso de máscara no trabalho é obrigatório. A empresa deve estipular a utilização deste EPI internamente e fiscalizar o comportamento dos colaboradores. 

Os funcionários que não cumprirem as regras mesmo após estarem cientes poderão ser demitidos por indisciplina.

Contudo, é importante ressaltar que a demissão por justa causa só poderá ocorrer após a empresa advertir o funcionário em um primeiro momento e puni-lo com suspensão em uma segunda ocorrência. 

Além disso, a empresa não pode exigir que o colaborador utilize a máscara de proteção fora do ambiente de trabalho. Por isso, mesmo que o empregador tenha conhecimento da não utilização da máscara fora da empresa, ele não poderá dispensar o funcionário por justa causa.

  • Obrigações do funcionário 

Os colaboradores que estão cientes das regras são obrigados a usar a máscara no ambiente de trabalho. 

Quem se recusar a cumprir a norma da organização será considerado desobediente e deverá ser advertido em uma primeira ocorrência e punido se a situação se repetir. E se houver reincidência, o empregador poderá considerar insubordinação do funcionário e realizar a dispensa por justa causa.

  • Obrigações do empregador 

De acordo com a Lei n° 114.019/2020, a empresa que manter o funcionamento durante a pandemia deve fornecer máscaras gratuitamente a todos os colaboradores. 

Somente a partir do cumprimento desta obrigação que o empregador obtém o direito de dispensar empregados por justa causa devido a recusa de utilizar o EPI.

É importante ressaltar que empregadores que não fornecerem a máscara de proteção aos funcionários estarão sujeitos a multas e penalidades se houver reincidência.

  • Direitos do empregador

O empregador tem o direito de exigir a utilização de máscaras dentro da empresa, podendo dispensar os colaboradores que se recusarem a obedecer às normas da organização. 

Além disso, a empresa que oferecer um ambiente de trabalho saudável aos colaboradores, com obrigatoriedade do uso de máscaras, presença de álcool em gel e adoção de demais procedimentos de segurança não poderá ser condenada judicialmente caso algum colaborador tenha contraído covid-19.

Como você conferiu, a máscara é um item de proteção indispensável no ambiente profissional, pois previne o contágio da covid-19 e reduz a propagação da doença entre os colaboradores. 

Nesse sentido, investir na conscientização do uso deste EPI ajuda a tornar o ambiente de trabalho mais seguro para todos. 

Gostou do artigo de hoje? 

No blog da RH Center, você confere mais artigos interessantes sobre normas trabalhistas, mercado de trabalho, carreira e muito mais! 

Clique aqui para acessar nosso blog e conferir os conteúdos.

Compartilhar

Comentários para este post