Retorno ao trabalho: dicas e orientações de segurança
08 de jul. de 2020

Retorno ao trabalho: dicas e orientações de segurança

Com a flexibilização da quarentena em diversas cidades do país, os trabalhadores brasileiros se preparam para o retorno ao trabalho e às atividades diárias. 

Contudo, este novo normal, resultado da pandemia do coronavírus, exige das empresas novas atitudes e cuidados redobrados com seus colaboradores. Afinal, a rotina daqui pra frente não será mais a mesma. 

Para garantir que o retorno ao trabalho seja seguro para todos, gestores e equipe interna precisam seguir os cuidados básicos de higiene e distanciamento, além das regras estipuladas pelos órgãos de saúde. 

Quer saber que medidas de segurança o setor de Recursos Humanos deve implementar para garantir a proteção e o bem-estar dos colaboradores durante o retorno ao trabalho? 

Continue acompanhando o artigo de hoje. 

O retorno ao trabalho 

O retorno das atividades nas empresas não será um processo tão simples e rápido. Neste momento, é dever de cada organização planejar a melhor maneira de retomar seus processos sem colocar a saúde dos trabalhadores em risco. 

Para oferecer um ambiente mais seguro, será necessário adaptar o espaço físico, implementar novas rotinas de trabalho, fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), promover atendimento psicológico à equipe, dentre outros ajustes.

Neste contexto, a biossegurança ganha uma posição de destaque dentro das empresas, se tornando essencial para que o retorno ao trabalho seja mais seguro e adequado. 

Afinal, a biossegurança busca proporcionar um ambiente seguro através de diversas ações para prevenir, controlar, reduzir ou eliminar os riscos de atividades que possam prejudicar a saúde das pessoas e dos animais e o meio ambiente. 

Para garantir que a biossegurança seja devidamente respeitada neste momento, o governo criou medidas trabalhistas, como a MP 927, para combater a situação emergencial da saúde pública instaurada pelo coronavírus.

Confira o que diz a Medida Provisória nº 927/20:

  • Exames

  1. A obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares estará suspensa durante o estado de calamidade pública, com exceção dos exames demissionais, que ainda deverão ser realizados;
  2. Os exames suspensos temporariamente deverão ser realizados dentro de 60 dias após o fim do estado de calamidade pública. Mas caso o médico do trabalho considere que a prorrogação apresente riscos para saúde do colaborador, os exames deverão ser realizados sem adiamento;
  3. O exame demissional poderá ser dispensado caso o funcionário tenha realizado algum exame ocupacional nos últimos seis meses.
  • Treinamentos

  1. A obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais dos colaboradores estará suspensa durante o estado de calamidade pública;
  2. Após o fim do estado de calamidade pública, os treinamentos deverão ser realizados dentro de 90 dias;
  3. Durante o estado de calamidade pública, os treinamentos poderão ser realizados através do ensino a distância, sendo responsabilidade do empregador observar os conteúdos práticos para garantir que os processos sejam desempenhados com segurança; 
  4. Será obrigatória a realização de treinamentos voltados à prevenção e não disseminação da COVID-19.
  • CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) 

  1. As CIPAs serão mantidas até o final do estado de calamidade pública. Já os processos eleitorais poderão ser suspensos;
  2. Recomenda-se que a CIPA atue de forma orientativa e exija da empresa o fornecimento dos equipamentos de proteção mínimos.
  • Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s)

  1. É responsabilidade do empregador fornecer EPIs aos colaboradores;
  2. Caberá à empresa fiscalizar a equipe como um todo, enquanto cada funcionário deverá fiscalizar a si mesmo.
  • Fiscalização

  1. A atuação de auditores fiscais do trabalho se mantém sem limitações.

O papel do RH na volta ao trabalho

Com tantas mudanças ocorrendo na legislação trabalhista neste momento, é essencial que a área de Recursos Humanos da empresa exerça o papel de cuidar e orientar colaboradores e gestores, visando um ambiente de trabalho mais seguro para todos. 

Portanto, é essencial que o RH esteja ativo, desempenhando funções como:

  • Fornecer de equipamentos de proteção para as equipes;
  • Orientar os colaboradores quanto a prevenção e os cuidados necessários para evitar novas contaminações;
  • Recomendar mudanças de hábitos e comportamentos, visando a proteção da saúde; 
  • Realizar treinamentos para a utilização correta dos EPIs, a higiene adequada das mãos, a utilização do álcool em gel e o uso correto da máscara;
  • Incentivar os colaboradores a seguirem os protocolos de segurança, evitarem aglomerações, respeitarem a distância de segurança, etc.

Para garantir que o retorno ao trabalho seja tranquilo e adequado para todos, é preciso contar com um setor de RH bem preparado e organizado. 

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Nossa equipe está sempre atualizada, atuando conforme as mudanças mais recentes nas legislações trabalhistas, e seguindo os protocolos internacionais para segurança da informação (GDPR e LGPD). 

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