Banco de horas: o que mudou com a reforma trabalhista
12 de fev. de 2020

Banco de horas: o que mudou com a reforma trabalhista

O chamado banco de horas é um sistema amplamente utilizado dentro das empresas, sejam elas de pequeno, médio ou grande porte. 

Contudo, a chegada da Reforma Trabalhista em 2017, alterou regras importantes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e dentre elas está a aplicação do banco de horas. 

Para acabar com todas as dúvidas referentes a esse sistema, hoje nós vamos explicar o que mudou no banco de horas após a reforma. Continue acompanhando o post para saber mais. 

O que é banco de horas?

O banco de horas é uma maneira de realizar a compensação da jornada de trabalho dos colaboradores.

Através deste sistema é possível contabilizar os minutos extras que o funcionário passou dentro da empresa após sua jornada de trabalho, acumulando o tempo excedente em forma de créditos. 

Ou seja, as horas que ultrapassaram a carga horária são somadas e ficam à disposição do funcionário, podendo ser abatidas caso o colaborador precise sair mais cedo ou reduzir seu expediente em um dia específico. 

O banco de horas surgiu no Brasil com a criação da Lei 9.601/98, em uma época de grande recessão econômica que resultou na demissão de milhares de trabalhadores e no fechamento de diversas empresas.

A lei foi estabelecida como uma forma do Governo flexibilizar alguns direitos trabalhistas previstos na CLT, e reduzir o desemprego no país. Através do banco de horas as empresas ganharam o direito de conceder folgas aos funcionários em momentos de crise financeira, evitando assim a demissão em massa. 

Como o banco de horas funciona?

O banco de horas funciona como um regime compensatório, que converte as horas  trabalhadas a mais em períodos equivalentes de folga — quando solicitado pelo colaborador.

Quando o funcionário ultrapassa a sua jornada de trabalho diária, o sistema passa a contabilizar os minutos extras no banco de horas do funcionário. O tempo é somado, ficando registrado como um “saldo positivo” dentro da empresa. 

Porém o inverso também pode ocorrer. Caso o funcionário acumule muitas faltas ou atrasos, o banco de horas contabiliza o tempo, registrando como saldo negativo.Ou seja, o colaborador passa a dever horas de trabalho para a empresa. 

Quais são as vantagens desse sistema?

Considerado como uma medida que flexibiliza as relações de trabalho entre empregados e empregadores, o banco de horas apresenta vantagens para ambos os lados. Confira agora alguns benefícios desse sistema para empresas e colaboradores. 

Para as empresas: 

  • Redução de custos com o pagamento de hora extra para todos os funcionários; 
  • Possibilidade de ampliar a capacidade produtiva em períodos de alta demanda e reduzir o número de colaboradores trabalhando em épocas de pouca atividade (em comum acordo com os funcionários);
  • Diminuição de casos de absenteísmo, já que o trabalhador não precisa faltar de forma injustificada. 

Para os colaboradores:

  • Oportunidade para resolver assuntos pessoais sem perder um dia de trabalho;
  • Possibilidade de faltar em emergências e demais situações sem sofrer com descontos no salário.

As alterações da Reforma Trabalhista

Como ressaltamos no início do post, a Reforma Trabalhista alterou algumas normas referentes ao banco de horas, gerando dúvidas entre gestores e colaboradores. 

As novas medidas agora permitem que o banco de horas seja aplicado em qualquer empresa que deseje otimizar a administração de custos com a equipe interna, sem a necessidade específica de evitar demissões.

Conheça agora o que mudou na aplicação do banco de horas dentro das organizações após a Reforma Trabalhista de 2017.

1. Autorização do sindicato para a formalização

A utilização do sistema de banco de horas nas empresas só poderia ocorrer através de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho. Ou seja, a participação do sindicato era indispensável para a implantação do sistema. Agora as empresas podem adotar o banco de horas mediante acordo comum entre as partes, facilitando ainda mais o uso do sistema por organizações de diversos segmentos e portes.

2. Limite diário da carga horária de trabalho

Os funcionários não podem estender a jornada de trabalho para mais de oito horas diárias, e a pausa para almoço pode variar de 30 minutos até duas horas. Caso o limite de oito horas ultrapasse duas horas extras, o banco de horas do funcionário é invalidado e a empresa é obrigada a pagar os adicionais de 50% e 100% previstos em lei. 

3. Prazo máximo para compensar o banco de horas

Na legislação antiga o prazo máximo para a compensação do banco de horas era de até um ano. Após a reforma esse tempo foi reduzido para seis meses. Contudo, a validade do banco de horas poderá ser estendido novamente para o período de um ano mediante convenção coletiva. 

O controle do banco de horas deve ser feito de maneira organizada e eficiente. Afinal, qualquer erro na contabilização do tempo pode gerar multas trabalhistas e implicar no pagamento de horas extras. 

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