LGPD e as mudanças no setor de RH
17 de jan. de 2020

LGPD e as mudanças no setor de RH

Durante os últimos meses, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi um assunto recorrente no mundo corporativo. E agora, com o prazo para adequação à lei se esgotando, as empresas terão que alterar alguns processos para evitar futuras infrações à LGPD.

A Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil é decorrência do Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR – General Data Protection Regulation) estabelecido na União Europeia (UE) em 2018. A legislação estrangeira tem como objetivo reduzir os riscos de abusos na coleta, tratamento, uso e transferência de dados pessoais. 

Contudo, a instituição do GDPR afetou alguns países que possuíam relações comerciais com a UE, como foi o caso do Brasil. 

A partir daí, para se adequar à legislação europeia, e continuar realizando a troca de dados com a UE, o Brasil estabeleceu a Lei Geral de Proteção de Dados.   

Como parte dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros, a LGPD visa coibir o uso indiscriminado de informações pessoais, bem como a comercialização desses dados, protegendo assim a privacidade das pessoas. 

A nova lei trouxe diversas mudanças para as empresas, por isso, hoje nós separamos alguns desafios que o setor de Recursos Humanos deve enfrentar para se adequar às normas. 

O que é a LGPD?

A LGPD, sigla para Lei Geral de Proteção de Dados, é uma norma sancionada em agosto de 2018, que estabelece regras para a coleta e o tratamento de informações pessoais de pessoas físicas e naturais, por parte de organizações públicas ou privadas.

De acordo com a lei, as empresas devem coletar apenas informações pessoais essenciais para suas atividades, e com consentimento por parte de quem está fornecendo os dados.

Com o prazo de dois anos para adaptação, a LGPD (Lei N° 13.709) entrará em vigor em agosto deste ano em todo território nacional. 

Dessa forma, a partir do segundo semestre de 2020, todas as empresas que tiverem a posse de dados pessoais de funcionários, clientes e terceiros deverão, obrigatoriamente, obedecer os artigos previstos na lei. 

A Lei Geral de Proteção de Dados chega para alterar a forma como as empresas coletam e administram os dados pessoais de colaboradores e clientes.

A partir deste ano é obrigação dos gestores garantir a proteção das informações coletadas, bem como a exclusão de todos os dados, caso seja solicitado pelo proprietário. 

É direito de quem ceder informações pessoais, saber de forma inteligível como elas serão tratadas, qual a finalidade da coleta dessas informações, como elas serão armazenadas, rastreadas e descartadas.

Já que a LGPD foi criada justamente com o intuito de impedir o abuso na utilização de dados pessoais de terceiros.  

Portanto, agora cabe aos gestores investir em questões como: sistemas utilizados pela empresa; políticas internas; gerenciamento e proteção de dados; e treinamento dos colaboradores.

Mudanças no RH

Como a LGPD também abrange o uso de dados pessoais de funcionários, o setor de RH é diretamente afetado pelas novas normas. Logo, cabe ao Recursos Humanos se adaptar às mudanças que a lei traz para o tratamento de informações particulares. 

Confira agora quais são os desafios que o RH precisa enfrentar para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados. 

  • Revisão de processos

A revisão dos processos que envolvem o setor de Recursos Humanos é o primeiro passo para evitar infrações à LGPD. 

Neste novo momento, é importante que os gestores de RH realizem adequações no procedimento que envolve a coleta e a organização dos dados, selecionando quais informações são essenciais para a atividade da empresa, por quanto tempo é necessário armazená-las e como protegê-las adequadamente.

É importante ressaltar que durante essas etapas é preciso contar com profissionais capacitados que avaliem o processo, o adequando dentro das novas normas. 

  • Cuidado redobrado com os dados armazenados

Como são responsáveis por um grande volume de informações pessoais, os Recursos Humanos das empresas devem reforçar seus sistemas de segurança e definir regras para o acesso ao banco de dados. 

Portanto, cabe ao RH definir questões como quais informações ficarão disponíveis e quais funcionários terão acesso à elas, comunicando toda a equipe acerca das novas regras. 

Para não cometer infrações à LGPD, os profissionais de Recursos Humanos devem redobrar os cuidados durante a manipulação do banco de dados. Afinal, a segurança das informações pessoais está sujeita tanto à invasões e roubos de hackers, quanto à erros cometidos pelos próprios funcionários.  

  • Comunicação para toda a equipe

Outra adequação importante envolve os processos comunicacionais do setor de Recursos Humanos. 

Como a LGPD estipula a autorização prévia dos proprietários das informações, é fundamental que todos os colaboradores estejam de acordo com a coleta de seus dados, além de serem comunicados sobre o uso e o destino das informações.

Com a instituição da LGDP no país, as empresas precisam rever processos e investir em softwares e soluções que tragam mais segurança aos dados pessoais armazenados. Com essas ações é possível se adequar à lei, evitando futuras infrações e penalidades.

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