Como funciona a rescisão do contrato de trabalho temporário
27 de jan. de 2021

Como funciona a rescisão do contrato de trabalho temporário

O trabalho temporário é uma modalidade de contratação muito utilizada por empresas de diversos setores para atender ao aumento de demanda, principalmente nos meses próximos a grandes datas comerciais como Natal, Dia das Crianças e Páscoa.

Mas além destes casos, existem outras situações em que a contratação de mão de obra temporária é permitida por lei, como na substituição de pessoal para suprir afastamentos, licenças ou férias.

Com o término destas necessidades, a empresa pode desmobilizar o serviço temporário de maneira ágil e descomplicada. 

No entanto, o encerramento do trabalho temporário também pode acontecer antes do prazo estipulado em contrato, por isso, as empresas devem estar atentas às questões relacionadas a esta modalidade. 

Trabalho temporário: a rescisão do contrato

Considerado uma exceção ao previsto na Legislação Trabalhista, o trabalho temporário é uma modalidade atípica de trabalho, diferente do registro em CLT, por exemplo. 

No trabalho temporário, o contrato possui um prazo determinado para ser encerrado, podendo ter a duração máxima de 180 dias consecutivos ou não, prorrogáveis por mais 90 dias desde que sejam comprovadas as necessidades da empresa de manter colaboradores temporários.

Mas em casos de rescisão do contrato temporário antes do tempo previsto, como o processo é realizado? 

Conforme a lei, o trabalho temporário não configura vínculo empregatício entre profissional e empresa, independente do ramo de atuação da contratante.

Portanto, mesmo que o contrato de trabalho possua um prazo de duração estabelecido, a dispensa antecipada do trabalhador não implicará no pagamento de indenização por parte da contratante. 

Isso acontece porque a indenização por quebra de contrato especificada na CLT não é compatível com a modalidade de contratação do trabalho temporário 

Além disso, em casos de rescisão sem justa causa, o colaborador temporário desligado antes do prazo não possui direito aos seguintes benefícios comuns dos contratos regidos pela CLT:

  • aviso prévio; 
  • seguro desemprego.

Mesmo que a modalidade de trabalho temporário apresente diferenças em comparação com a CLT, é importante ressaltar que o colaborador temporário possui diversos direitos assegurados no seu dia a dia na empresa em que está alocado. 

Dessa forma, é dever da contratante disponibilizar aos temporários uma série de benefícios oferecidos aos colaboradores fixos, como condições seguras e saudáveis de trabalho, local para refeições, férias proporcionais, dentre outras questões.

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A contratação de temporários

Conforme especifica a lei, a contratação de trabalhadores temporários deve ocorrer por meio da intermediação de uma empresa prestadora desse serviço. 

Dessa forma, o trabalho temporário reúne três agentes:

  • a empresa contratante;
  • a empresa especializada em mão de obra temporária e prestadora do serviço;
  • o trabalhador temporário.

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