Como funciona o trabalho temporário
O trabalho temporário é um modelo considerado exceção às tradicionais formas de contratação, como regime CLT, terceirização, trabalho informal ou contrato de experiência.
Justamente por representar uma modalidade atípica e formal de relação trabalhista, o trabalho temporário exige das empresas uma atenção redobrada com a legislação e o cumprimento dos deveres legais.
Afinal de contas, ao entender como o trabalho temporário funciona, a empresa evita falhas durante o processo de contratação de mão de obra temporária e reduz consideravelmente os prejuízos financeiros com penalizações e eventuais processos trabalhistas.
Como funciona o trabalho temporário
O trabalho temporário é um modelo de contratação com prazo de duração limitado, permitido de acordo com a lei em algumas situações específicas.
Regulamentado pela Lei nº 6.019/74 e pelo Decreto nº 10.060/2019, o trabalho temporário caracteriza-se por todo serviço prestado por pessoa física a empresas, para atender às necessidades de substituição transitória de colaboradores e demanda complementar de serviços da organização.
O trabalho temporário, portanto, é uma forma de simplificar e agilizar a contratação, já que representa para as empresas rápida mobilização de mão de obra com prazos de contrato flexíveis.
Para se adequar à lei, esta modalidade de trabalho deve funcionar da seguinte forma:
1. A organização com a necessidade por mão de obra temporária entra em contato com uma empresa especializada em trabalho temporário (pessoa jurídica) para realizar a intermediação da contratação dos profissionais.
Assim, o processo envolve ao todo três agentes: a organização tomadora do serviço; a empresa especializada que fornece a mão de obra temporária; e o trabalhador que irá ocupar a vaga temporariamente.
Além de fornecer a mão de obra temporária, a empresa especializada deve garantir que tanto empregadores quanto trabalhadores cumpram suas obrigações e tenham acesso aos seus direitos durante o tempo de contrato.
2. O trabalhador temporário é colocado à disposição da empresa contratante, e passa a receber uma remuneração equiparada ao salário do empregado efetivo que ocupa o mesmo cargo ou realiza a mesma atividade.
De acordo com a legislação, o prazo máximo de duração contrato temporário é de 180 dias consecutivos ou não, com a possibilidade de uma única prorrogação por até 90 dias, caso haja a comprovação por parte da contratante da necessidade de continuar com a mão de obra temporária.
3. Com o contrato selado, cabe à contratante desempenhar suas obrigações e direitos durante a relação trabalhista. Afinal, mesmo com o intermédio da prestadora, a empresa utilizadora do serviço ainda deve cumprir certas responsabilidades em relação ao profissional temporário.
Dessa forma, é dever da contratante garantir alimentação aos trabalhadores temporários, quando oferecida nos refeitórios da empresa, a utilização do transporte disponibilizado aos funcionários efetivos, atendimento médico ou ambulatorial nas dependências da empresa ou no local designado, treinamento adequado para o cargo, caso seja necessário, dentre outras obrigações.
Com isso em mente, é importante também respeitar os direitos dos trabalhadores temporários, como o pagamento do 13º, férias proporcionais acrescidas do ⅓ constitucional, repouso semanal remunerado, seguro contra acidentes de trabalho, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) conforme descrito em lei, jornada de até oito horas diárias, etc.
4. Com o término do contrato temporário dentro do período estabelecido, a utilizadora só poderá firmar um novo acordo com mesma empresa fornecedora após um intervalo de 90 dias, contados a partir do encerramento do contrato anterior.
Se o período mínimo não for respeitado, a nova contratação será configurada como vínculo empregatício, exigindo da utilizadora a garantia de todos os direitos de um trabalhador efetivo.
Quando aderir ao trabalho temporário
Se tratando de um modelo de contratação atípico, porém formal, muitos gestores podem se deparar com a seguinte dúvida: “como saber se minha empresa precisa de um colaborador efetivo ou temporário?”.
Se você se identificou com este questionamento, confira as situações em que o trabalho temporário é permitido e indicado para as organizações.
- Aumento da demanda de trabalho
Durante os períodos de aumento no consumo de produtos ou serviços, como ocorre no último trimestre do ano devido ao Natal, é normal que as empresas precisem contratar mais mão de obra para dar conta de toda a demanda.
Nestes casos, o trabalho temporário é ideal pois agiliza o processo de contratação e estipula um prazo de duração do contrato, facilitando o encerramento dos serviços assim que o período de maior movimento passar.
- Cobertura de pessoal efetivo
É comum no dia a dia das empresas, a ausência de colaboradores por diversos motivos, como férias, licenças-maternidade e afastamentos devido doenças, por exemplo.
Para estes casos, o trabalho temporário é permitido por lei para cobrir a ausência temporária de funcionários efetivos.
Vale ressaltar que em casos de greve, a contratação de trabalhadores temporários para dar continuidade às atividades da empresa é proibida pela lei.
As vantagens do trabalho temporário
A modalidade de trabalho em caráter temporário traz diversos benefícios para a empresa contratante. Conheça as principais vantagens do trabalho temporário:
- processo de seleção
Ao optar pelo trabalho temporário, a organização conta com o apoio da empresa especializada, que realiza todo o processo de seleção e contratação dos trabalhadores
A contratada fica responsável por toda a burocracia, coleta de dados e documentos necessários, exames admissionais e demais obrigações que envolvem a seleção dos profissionais temporários.
- custos reduzidos
A empresa que mantém funcionários temporários reduz os custos com o pagamento de benefícios não obrigatórios na modalidade temporária, como o plano de saúde, por exemplo.
No modelo de trabalho temporário, será necessário arcar somente com os custos da prestação do serviço da contratada e dos valores referentes à remuneração e encargos dos temporários.
Os demais gastos com sistemas, gestão de pessoal e elaboração da folha de pagamento são assumidos pela prestadora especialista em trabalho temporário.
- profissionais qualificados
As empresas especialistas contam com rígidos processos de seleção para ofertar a mão de obra mais adequada e qualificada aos contratantes.
Além disso, os trabalhadores temporários costumam ser comprometidos, empenhados e produtivos, visando uma possibilidade de contratação efetiva na organização.
Agora que você já entendeu como funciona o trabalho temporário e quando aderir à modalidade, conte com uma parceira de referência no mercado para contratar a mão de obra temporária da sua empresa.
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