Como funciona o trabalho temporário
17 de set. de 2020

Como funciona o trabalho temporário

por Luiz Fernando Cação (Coordenador de Administração de Pessoas)

O trabalho temporário é um modelo considerado exceção às tradicionais formas de contratação, como regime CLT, terceirização, trabalho informal ou contrato de experiência. 

Justamente por representar uma modalidade atípica e formal de relação trabalhista, o trabalho temporário exige das empresas uma atenção redobrada com a legislação e o cumprimento dos deveres legais. 

Afinal de contas, ao entender como o trabalho temporário funciona, a empresa evita falhas durante o processo de contratação de mão de obra temporária e reduz consideravelmente os prejuízos financeiros com penalizações e eventuais processos trabalhistas.

Como funciona o trabalho temporário

O trabalho temporário é um modelo de contratação com prazo de duração limitado, permitido de acordo com a lei em algumas situações específicas.

Regulamentado pela Lei nº 6.019/74 e pelo Decreto nº 10.060/2019, o trabalho temporário caracteriza-se por todo serviço prestado por pessoa física a empresas, para atender às necessidades de substituição transitória de colaboradores e demanda complementar de serviços da organização.

O trabalho temporário, portanto, é uma forma de simplificar e agilizar a contratação, já que  representa para as empresas rápida mobilização de mão de obra com prazos de contrato flexíveis. 

Para se adequar à lei, esta modalidade de trabalho deve funcionar da seguinte forma: 

1. A organização com a necessidade por mão de obra temporária entra em contato com uma empresa especializada em trabalho temporário (pessoa jurídica) para realizar a intermediação da contratação dos profissionais.

Assim, o processo envolve ao todo três agentes: 

  • a organização tomadora do serviço; 
  • a empresa especializada que fornece a mão de obra temporária; 
  • e o trabalhador que irá ocupar a vaga temporariamente.

Além de fornecer a mão de obra temporária, a empresa especializada deve garantir que tanto empregadores quanto trabalhadores cumpram suas obrigações e tenham acesso aos seus direitos durante o tempo de contrato.

2. O trabalhador temporário é colocado à disposição da empresa contratante, e passa a receber uma remuneração equiparada ao salário do empregado efetivo que ocupa o mesmo cargo ou realiza a mesma atividade.

De acordo com a legislação, o prazo máximo de duração do contrato temporário é de 180 dias consecutivos ou não, com a possibilidade de uma única prorrogação por até 90 dias, caso haja a comprovação por parte da contratante da necessidade de continuar com a mão de obra temporária.

3. Com o contrato selado, cabe à contratante desempenhar suas obrigações e direitos durante a relação trabalhista. Afinal, mesmo com o intermédio da prestadora, a empresa utilizadora do serviço ainda deve cumprir certas responsabilidades em relação ao profissional temporário. 

Dessa forma, é dever da contratante garantir alimentação aos trabalhadores temporários, quando oferecida nos refeitórios da empresa, a utilização do transporte disponibilizado aos funcionários efetivos, atendimento médico ou ambulatorial nas dependências da empresa ou no local designado, treinamento adequado para o cargo, caso seja necessário, dentre outras obrigações.

Com isso em mente, é importante também respeitar os direitos dos trabalhadores temporários, como:

pagamento do 13º salário proporcional;

  • férias proporcionais acrescidas do ⅓ constitucional;
  • repouso semanal remunerado;
  • adicional noturno
  • adicional de insalubridade e periculosidade;
  • vale-transporte;
  • seguro contra acidentes de trabalho;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) conforme descrito em lei;
  • jornada de até 40h semanais;
  • pagamento de horas extras (máximo de 2 horas por dia).

É importante lembrar que a contratação temporária não dá direito a indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso-prévio e ao seguro-desemprego. O mesmo vale para estabilidade provisória caso seja gestante.

4. Com o término do contrato temporário dentro do período estabelecido, a utilizadora só poderá firmar um novo acordo com a mesma empresa fornecedora após um intervalo de 90 dias, contados a partir do encerramento do contrato anterior. 

Se o período mínimo não for respeitado, a nova contratação será configurada como vínculo empregatício, exigindo da utilizadora a garantia de todos os direitos de um trabalhador efetivo. 

Outro ponto importante é que o trabalhador temporário fica isento de cumprir um contrato de experiência, como acontece em outras contratações que respeitam a Consolidação das Leis do Trabalho.

Quando aderir ao trabalho temporário?

Se tratando de um modelo de contratação atípico, porém formal, muitos gestores podem se deparar com a seguinte dúvida: “como saber se minha empresa precisa de um colaborador efetivo ou temporário?”. 

Se você se identificou com este questionamento, confira as situações em que o trabalho temporário é permitido e indicado para as organizações. 

  • Aumento da demanda de trabalho 

Durante os períodos de aumento no consumo de produtos ou serviços, como ocorre no último trimestre do ano devido ao Natal, é normal que as empresas precisem contratar mais mão de obra para dar conta de toda a demanda. 

Nestes casos, o trabalho temporário é ideal pois agiliza o processo de contratação e estipula um prazo de duração do contrato, facilitando o encerramento dos serviços assim que o período de maior movimento passar.

  • Cobertura de pessoal efetivo 

É comum no dia a dia das empresas, a ausência de colaboradores por diversos motivos, como férias, licenças-maternidade e afastamentos devido a doenças, por exemplo.

Para estes casos, o trabalho temporário é permitido por lei para cobrir a ausência temporária de funcionários efetivos. 

Vale ressaltar que em casos de greve, a contratação de trabalhadores temporários para dar continuidade às atividades da empresa é proibida - salvo nos casos previstos em lei.

Quais são as vantagens do trabalho temporário?

A modalidade de trabalho em caráter temporário traz diversos benefícios para a empresa contratante. Conheça as principais vantagens do trabalho temporário:

  • Facilidade no processo de recrutamento e seleção

Ao optar pelo trabalho temporário, a organização conta com o apoio da empresa especializada, que realiza todo o processo de recrutamento e seleção dos trabalhadores

A contratada fica responsável por toda a burocracia, coleta de dados e documentos necessários, exames admissionais e demais obrigações que envolvem a seleção dos profissionais temporários.

  • Custos reduzidos

A empresa que mantém funcionários temporários reduz os custos com o pagamento de benefícios não obrigatórios na modalidade temporária, como o plano de saúde, por exemplo. 

No modelo de trabalho temporário, será necessário arcar somente com os custos da prestação do serviço da contratada e dos valores referentes à remuneração e encargos dos temporários. 

Os demais gastos com sistemas, gestão de pessoal e elaboração da folha de pagamento são assumidos pela prestadora especialista em trabalho temporário. 

  • Profissionais qualificados

As empresas especialistas contam com rígidos processos de recrutamento e seleção para ofertar a mão de obra mais adequada e qualificada aos contratantes. 

Além disso, os trabalhadores temporários costumam ser comprometidos, empenhados e produtivos, visando uma possibilidade de contratação efetiva na organização.

Como contratar trabalhadores temporários?

Já citamos no decorrer do artigo que, quando há interesse em contratar trabalhadores temporários, a empresa deve buscar uma outra companhia especializada neste tipo de contratação para intermediar o processo. Essa empresa será a prestadora, enquanto a organização que contrata o serviço será a tomadora. 

A contratação de mão de obra temporária nunca pode ser feita de forma direta, senão há a possibilidade de comprovação de vínculo empregatício sem prazo determinado - o que não se enquadra nas regras. 

Devidamente cadastrada no Ministério da Economia Brasileiro, a empresa prestadora fica responsável por facilitar o gerenciamento da mão de obra temporária e orientar ambas as partes no cumprimento da lei. 

Também cabe à empresa especializada em mão de obra temporária comprovar às entidades fiscalizadoras que as regras trabalhistas estão sendo cumpridas, assim como o recolhimento das contribuições previdenciárias e outras obrigações.

Mas, o principal benefício é a facilidade que a empresa tomadora tem para encontrar os profissionais habilitados para a demanda em questão com mais agilidade e sem sobrecarregar o setor interno de Recursos Humanos da empresa.

Vale lembrar que é indispensável que ambas a tomadora e a prestadora assinem um contrato para justificar a contratação do trabalhador temporário. O documento deve conter as qualificações das partes, a remuneração e o período em que o trabalhador permanecerá na empresa, levando em consideração a pessoalidade. Ou seja, deve ser feito um contrato para cada profissional. 

Sendo assim, a contratação de mão de obra temporária exige dois contratos: 

  • Um entre a empresa tomadora e a empresa prestadora;
  • Um entre a empresa prestadora e o trabalhador temporário.

Entre as obrigações da empresa contratante está zelar pela saúde, segurança, higiene e salubridade no ambiente de trabalho, fornecendo todos os instrumentos necessários para a execução de tarefas, como os equipamentos de proteção individual (EPIs), por exemplo. 

Além disso, a organização deve realizar o treinamento do funcionário temporário para o desempenho da atividade.

As empresas que contratarem profissionais de forma temporário e não seguirem as normas trabalhistas referentes à modalidade estão sujeitas a multas, penalizações e processos trabalhistas. 

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