As medidas provisórias (MPs) em tempos de pandemia
06 de ago. de 2020

As medidas provisórias (MPs) em tempos de pandemia

por Luiz Fernando Cação (Coordenador de Administração de Pessoas)

A pandemia do coronavírus trouxe uma série de consequências para o mercado de trabalho brasileiro. Com o avanço da covid-19 nos últimos meses, muitas empresas precisaram paralisar suas atividades e reduzir custos com pessoal. Neste contexto, as medidas provisórias (MPs) surgiram como uma solução emergencial para os tempos de pandemia. 

Desde o início do estado de calamidade pública no país, decretado em março de 2020, o governo federal vem adotando as chamadas MPs para tentar diminuir os impactos econômicos nas empresas causados pelo coronavírus e preservar os empregos e a renda dos brasileiros. 

Em meio às medidas emergenciais estão alterações como a redução da carga horária e da remuneração dos trabalhadores, a adoção do trabalho remoto, a antecipação de férias, a suspensão de contratos e diversas outras opções de flexibilização da CLT.  

Conheça hoje as principais medidas provisórias trabalhistas aplicadas durante a pandemia da covid-19 e como a sua empresa poderá se adaptar às exigências do momento. 

 As medidas provisórias em tempos de pandemia

As medidas provisórias (MPs) são normas que possuem força de lei, adotadas pelo Presidente da República em casos de urgência e relevância para o país, visando alcançar resultados rápidos para reverter determinado cenário.

Mas mesmo em caráter emergencial, as MPs precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para serem transformadas em lei. O prazo inicial de vigência de uma medida provisória é de 60 dias, podendo ser prorrogada pelo mesmo período, totalizando 120 dias de vigência.

Após a chegada do coronavírus no Brasil no mês de fevereiro, o governo federal implementou gradativamente uma série de medidas provisórias que influenciaram diversas áreas, como a saúde, a educação, a aviação e o turismo. 

No âmbito trabalhista, as MPs foram editadas visando amenizar os efeitos da crise causada pela covid-19 no mercado de trabalho e nas empresas, preservando empregos e auxiliando os negócios a atravessarem este período de grandes desafios.

As principais medidas provisórias trabalhistas

Conheça um pouco mais sobre as principais MPs trabalhistas e como elas alteram as rotinas dentro das empresas em tempos de pandemia

  • MP 927/2020

A Medida Provisória nº 927, editada em março de 2020 pelo Presidente Jair Bolsonaro, estabelecia medidas trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus.

A MP 927 trouxe mudanças para as relações de trabalho entre empregado e empregador, flexibilizando a possibilidade de acordo individual entre as partes. 

Dentre as mudanças, estavam deliberações sobre: 

Teletrabalho: o empregador poderia alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, trabalho remoto ou outra modalidade a qualquer momento, independente de acordos individuais ou coletivos, desde que comunicasse com antecedência mínima de 48 horas.

Antecipação de férias individuais: o empregador poderia antecipar as férias do colaborador, comunicando a decisão com, no mínimo, 48 horas de antecedência. O empregador ainda poderia optar por realizar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina. 

Segundo a MP, o pagamento das férias também não precisaria ser antecipado conforme previsto na CLT.

Atribuição de férias coletivas: ao empregador caberia o direito de conceder férias coletivas, a partir da comunicação da decisão à equipe com antecedência mínima de 48 horas. 

Banco de horas: autorizava a compensação da jornada através de banco de horas, em favor do empregador ou do empregado, por meio de acordo coletivo ou individual. A compensação teria um prazo de 18 meses, contando a partir da data de encerramento do estado de calamidade pública.

Recolhimento do FGTS: suspende o recolhimento do FGTS pelos empregadores durante os meses de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho do mesmo ano. Os recolhimentos serão feitos em seis parcelas sem juros, a partir de julho de 2020.

Validade da MP 927/2020

Após o vencimento do prazo para votação, a medida provisória nº 927 perdeu a validade em junho de 2020, ocasionando a revogação das regras e a volta das medidas da CLT, a partir de 20 de julho de 2020.

Contudo, as ações efetivadas durante o período de vigência da MP não serão anuladas e devem ser respeitadas, desde que tenham sido realizadas de acordo com as normas da medida provisória.

Confira agora o que muda com o fim da validade da MP 927 daqui pra frente:

Teletrabalho: fim da determinação unilateral, ou seja, por parte do empregador, da alteração do regime de trabalho presencial para o remoto. Além disso, o período de uso de aplicativos e plataformas de comunicação podem ser configurados como tempo à disposição.

Férias individuais: a comunicação das férias ao colaborador volta a ser feita com 30 dias de antecedência. O tempo mínimo de concessão retorna ao período de dez dias. O pagamento adicional de ⅓ e o abono pecuniário (venda das férias) voltam a ser pagos nos prazos estabelecidos na CLT.

Férias coletivas: a comunicação das férias coletivas da equipe volta a ser feita com 15 dias de antecedência. O tempo mínimo de concessão retorna ao período mínimo de dez dias. Retorna a obrigação por parte do empregador de comunicar a concessão das férias ao sindicato e ao Ministério da Economia.

Banco de horas: A compensação do banco de horas volta ao prazo de seis meses, em casos de acordo individual.

  • MP 936/2020

Publicada em abril de 2020, a Medida Provisória nº 936 discorre sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que possibilita às empresas realizarem a redução da jornada de trabalho e dos salários de maneira proporcional, além da suspensão temporária de contratos de trabalho. 

Para não prejudicar os trabalhadores, a MP garante a estabilidade provisória no emprego e o pagamento mensal do Benefício Emergencial.

Confira os principais pontos da MP 936:

Redução de jornada de trabalho e de salário: possibilidade de redução proporcional da jornada e do salário dos colaboradores durante, no máximo, 90 dias, de forma única ou fracionada.

A redução poderá ser feita a partir de acordo individual e comunicação prévia com dois dias corridos de antecedência. Além disso, o colaborador terá direito à estabilidade no emprego após a retomada da jornada e do salário durante o mesmo período acordado para a redução.

Suspensão temporária do contrato de trabalho: possibilidade de suspensão do contrato de trabalho por, no máximo, 60 dias, garantindo ao colaborador estabilidade no emprego durante a suspensão e após a retomada da jornada, por período equivalente ao acordado para a suspensão do contrato. 

O trabalhador ainda terá direito ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda enquanto o contrato de trabalho estiver suspenso (regime CLT).  

Para conferir mais sobre a MP 936, acesse o artigo “Como a MP 936/2020 pode impactar nas relações de trabalho”.

Em julho de 2020 a MP 936/2020 foi convertida na Lei nº 14.020, que trouxe novidades em relação ao texto da medida provisória.

Confira algumas das mudanças realizadas pela nova lei:

Prorrogação do prazo das ações do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda: a duração dos acordos de redução de jornada e salário e da suspensão do contrato de trabalho poderá ser prorrogada mediante ato do Poder Executivo

Redução do limite para acordo individual para empresas maiores: a lei agora estabelece um limite para empresas com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões durante o ano de 2019. De acordo com a nova lei, essas empresas só poderão realizar a suspensão do contrato ou a redução da jornada e de salário em 50% e 70%, mediante acordo individual com empregados com renda de até dois salários mínimos ou superior a R$ 12.202,12. 

Possibilidade de acordo individual com empregados aposentados: o colaborador aposentado não pode receber o Benefício Emergencial por parte do governo, pois já recebe aposentadoria. Dessa forma, a lei estabelece que para realizar o acordo com esses colaboradores, a empresa deverá assumir o custo do Benefício Emergencial. 

Como preparar a sua empresa? 

As recorrentes alterações na legislação trabalhista e o surgimento de novas medidas provisórias em tempos de pandemia, fazem com que a otimização do setor de Recursos Humanos se torne ainda mais importante. 

Afinal, a má gestão de pessoas em conjunto com o descumprimento das leis pode trazer consequências irreparáveis neste momento da economia. 

Para evitar que a sua empresa sofra com multas, penalidades trabalhistas e processos, conte com uma equipe de RH especializada e com experiência de mercado. 

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