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Recrutamento e seleção: como ganhar velocidade na contratação?
Saiba como ganhar velocidade na contratação de novos colaboradores e como a terceirização do recrutamento e seleção pode auxiliar nesse processo.
Para se adequar à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as empresas precisam seguir uma série de regras que regulam os direitos e deveres trabalhistas de empregadores e colaboradores. Mas, com as mudanças da Reforma Trabalhista, alguns itens da CLT sofreram alterações, como foi o caso do banco de horas.
Se você é contratante ou funcionário, e tem dúvidas sobre as mudanças nas leis relativas ao banco de horas, continue acompanhando a matéria para saber tudo sobre este assunto.
O banco de horas é um sistema de controle e compensação de jornada de trabalho, estabelecido para favorecer tanto empregador quanto funcionário.
Através do banco de horas o colaborador é compensado pelo tempo de trabalho excedente, podendo reduzir seu expediente quando necessário.
Em outras palavras, se houver um acúmulo de horas extras trabalhadas, o funcionário poderá diminuir a jornada em dias específicos, até abater essas horas excedentes do seu banco de horas.
Instituído em 1998, pela Lei 9.601, esse regime de compensação está previsto no parágrafo segundo do art. 59 da CLT.
Após a Reforma Trabalhista, o critério de adoção do banco de horas pelas empresas foi alterado, resultando em uma maior aderência ao sistema.
A implantação do banco, que antes dependia de uma convenção coletiva de trabalho e da presença do sindicato, agora pode ser feita por escrito através de um acordo entre as partes.
E, atualmente, a compensação de horas pode ser utilizada por qualquer companhia que deseja otimizar a administração dos custos referentes aos colaboradores.
Na prática, o banco de horas reúne os minutos a mais que o funcionário fica na empresa, além das oito horas diárias de trabalho, contabilizando ao todo um saldo de horas positivo ou negativo (nos casos em que o colaborador precisou sair mais cedo).
Como já dissemos, o banco de horas traz vantagens para ambos os lados. No caso do trabalhador, o saldo positivo de horas pode ser compensado com entrada mais tarde ou saída mais cedo do serviço, dias a mais de férias ou folgas durante a semana.
Para o empregador, o banco de horas representa maior economia nas despesas, já que não é necessário pagar hora extra aos funcionários, basta descontá-las da jornada de trabalho do próximo dia.
Mas, apesar dos benefícios, é preciso seguir algumas regras para que o banco de horas esteja em conformidade com a CLT e com as alterações da Reforma Trabalhista.
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