Administração de mão de obra temporária
27 de jul. de 2020

Administração de mão de obra temporária

por Marlon Cordeiro (Business Partner RH Center)

A mão de obra temporária é uma modalidade de contratação muito utilizada por empresas que precisam dar vazão ao aumento de demanda ou substituir funcionários efetivados por um determinado período de tempo. 

Regularizado pela Lei 6019/74 e Lei Complementar 13.429/2017, o trabalho temporário ainda é responsável por muitas dúvidas entre empresários e gestores. 

Pensando nisso, trazemos no artigo de hoje os principais questionamentos sobre a administração de mão de obra temporária.

Quem pode administrar mão de obra temporária?

A mão de obra temporária pode ser gerenciada por pessoa jurídica, mais precisamente uma Empresa de Trabalho Temporário (ETT), como explica o Art  4º da Lei 13.429/17: “Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente”.

Quando contratar a mão de obra temporária?

De acordo com a Lei 13.429/17, a empresa poderá contratar mão de obra temporária para atender às seguintes necessidades:

  • Substituição transitória de pessoal permanente

Casos de licença-maternidade de uma colaboradora, férias ou quando um colaborador tem problemas de saúde e precisa ficar afastado das atividades por um período que impacta na produtividade do seu setor.

  • Demanda complementar de serviços

Para aumentar a produção em um determinado período, a empresa precisa dobrar seu quadro de trabalhadores, por exemplo. Mas este pico de fabricação acaba em dois ou três meses – dessa forma, não há necessidade de contratar trabalhadores efetivos e dispensá-los após o fim da produção. Essa situação é comum em fábricas e indústrias.

Mas atenção: A empresa não poderá contratar temporários durante um período de greve e nem trabalhadores estrangeiros sem visto permanente.

Por quanto tempo a empresa pode manter um trabalhador temporário? 

O tempo varia de acordo com a necessidade que gerou a contratação. O contrato máximo de um temporário é de até 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, desde que seja comprovada a manutenção das condições que o ensejaram, conforme descrito no Art. 10, § 2º da Lei 13.429/17.

Quais são os direitos do trabalhador temporário?

Mesmo se tratando de profissionais contratados de maneira transitória, os trabalhadores temporários possuem direitos trabalhistas assegurados por lei. 

Confira quais são os direitos do trabalhador temporário: 

  • salário e carga horária equivalente ao valor do funcionário efetivo;
  • férias proporcionais;
  • repouso semanal remunerado;
  • adicional por trabalho noturno;
  • seguro de vida contra acidente de trabalho;
  • Fundo de Garantia por tempo de serviços;
  • proteção previdenciária nos termos do disposto na Lei Orgânica da Previdência Social;
  • entre outros.

Por que contratar uma empresa de trabalho temporário?

Contar com uma empresa especializada na hora de contratar mão de obra temporária traz diversas facilidades para o contratante. 

Conheça quais são as vantagens de contratar uma empresa de trabalho temporário:

  • a empresa especializada fará toda a administração dos funcionários e colocará à disposição do contratante;
  • menor prazo na contratação do pessoal;
  • manutenção dos temporários no período de contratação, com as substituições que forem necessárias;
  • serviço de Recrutamento e Seleção;
  • realização de exames admissionais e complementares;
  • elaboração do contrato de trabalho;
  • administração de horários de trabalho (ponto com biometria facial);
  • pagamento e envio de holerites;
  • realização de rescisão, pagamento e recolhimento de verbas previdenciárias e trabalhistas.

Quanto custa o serviço de trabalho temporário?

O serviço de trabalho temporário inclui determinados custos. Saiba quais são eles:

  • salário do trabalhador, mais encargos sociais (INSS, FGTS, SAT, INSS sobre terceiros, 13º salário, férias +⅓, INSS sobre o 13º salário e FGTS sobre o 13º salário). Todos esses encargos incidem sobre o salário;
  • taxa administrativa (valor destinado à empresa de trabalho temporário);
  • carga tributária para Gerar Nota Fiscal (PIS, COFINS, CSLL, IR, ISS). Esses impostos são calculados sobre o valor total da Nota Fiscal.

É importante ressaltar que empresas enquadradas no Lucro Real podem se creditar de PIS e COFINS, conforme a Lei nº 10.637/2002 e Lei nº 10.833/2003.

O que muda nos valores: enquadramento contábil da empresa de trabalho temporário (Lucro Real ou Lucro Presumido) e da região onde o ISS terá valores arbitrados pelas prefeituras.

Como contratar um serviço de qualidade?

Se você precisa de trabalhadores temporários com a máxima agilidade para suprir as necessidades da sua empresa, conte as soluções da RH Center

Empresa habilitada junto aos órgãos governamentais, a RH Center atua há mais de 23 anos administrando mão de obra temporária para as principais empresas brasileiras.

Possuímos uma equipe de especialistas em gestão de pessoas e processos de RH, pronta para prestar um serviço de excelência para a sua empresa.

Entre em contato conosco e peça uma cotação. 

Compartilhar

Comentários para este post