5 dicas para calcular a folha de pagamento
19 de mai. de 2023

5 dicas para calcular a folha de pagamento

O setor de Recursos Humanos e a gestão de pessoas de empresas são os responsáveis por uma série de obrigações burocráticas em relação aos seus funcionários. 

Uma dessas demandas é a folha de pagamento. 

O termo folha de pagamento se refere ao registro dos salários concedidos aos funcionários de uma determinada organização. 

O nome contracheque também é usado para a folha de pagamento e este documento conta com os detalhes laborais de cada empregado em registros contábeis, com o objetivo de calcular tanto o valor líquido quanto o valor bruto a ser pago.

Neste artigo reunimos 5 dicas importantes no processo de cálculo de folha de pagamento. 

Quais informações devem estar na folha de pagamento

Antes de apresentar as informações que precisam estar presentes na folha de pagamento, é necessário mencionar que essa é uma obrigação que deve ser cumprida pelas empresas

O artigo 225 do Decreto 3048/1999, nos incisos I e II reúne alguns detalhes sobre como elaborar a folha de pagamento:

Art. 225. A empresa é também obrigada a:

I – Preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos;

II – Lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos;

Em resumo, para finalizar os cálculos da folha de pagamento, separamos algumas dicas relevantes abaixo. 

1. Preencha dados diariamente

Deixar para inserir informações poucos dias antes do fechamento da folha pode causar erros nas somatórias e, mais do que isso, informações importantes podem ficar esquecidas. 

Por isso, todos os dias, é importante prestar atenção aos seguintes pontos: 

  • Cálculo e ajuste das horas extras;
  • Verificar exceções e ajustar marcações diversas no ponto;
  • Apurar e corrigir faltas;
  • Enviar retornos de afastamentos ao eSocial;
  • Verificar o saldo de banco de horas. 

2. Cuidado com situações que não fazem parte da rotina 

Algumas situações no contexto de uma empresa não são usuais como é o caso de atestados, advertências ou até mesmo férias. 

Nesses casos, sempre que acontecerem, é essencial fazer os lançamentos sobre: 

  • Registro de adiantamentos e convênios;
  • Atestados médicos;
  • Processos de admissão, emitindo contratos conforme checklist;
  • Geração de CAGED para novas contratações;
  • Aplicação advertências e suspensões;
  • Cálculo de rescisões e emitir documentação correspondente;
  • Cálculo de férias e emitir documentação correspondente. 

3. Atenção com o momento anterior ao fechamento da folha

No período em que a folha ainda não foi fechada diversas informações podem ser acrescentadas caso exista a necessidade, e esses costumam ser dias corridos para os responsáveis pelos cálculos. 

É por isso que algumas etapas podem ser seguidas para auxiliar nessa fase: 

  • Registrar e conferir lançamentos de convênios mensais, como farmácia e empréstimos;
  • Lançar serviços médicos;
  • Calcular e conferir convênios e serviços;
  • Exportar convênios e serviços para a folha de pagamento;
  • Calcular e conferir vale-alimentação/refeição;
  • Exportar vale-alimentação para a folha de pagamento;
  • Exportar lançamentos do ponto para a folha de pagamento. 

4. O que fazer durante o fechamento da folha

Quando finalmente chegar o dia de fechamento da folha, essa tarefa vai demandar cuidado redobrado com os itens: 

  • Cálculo da folha de pagamento (considerando os devidos descontos;
  • Conferência dos lançamentos da folha de pagamento;
  • Verificação de pensões alimentícias;
  • Conferir gratificação de função;
  • Verificar contribuições sindicais/confederativas/assistenciais;
  • Conferir convênios para o eSocial;
  • Importar/lançar notas fiscais de produção rural;
  • Conferir o fechamento e cálculo do INSS;
  • Checar o fechamento e cálculo do IRRF;
  • Gerar GFIP para recolhimento do FGTS;
  • Conferir os recolhimentos de FGTS;
  • Enviar eventos mensais para o eSocial (S-1200/S-1210/S-1250/S-1260/S-1280); 
  • Fechar eventos periódicos (S-1299);
  • Conferir retorno de INSS para o eSocial;
  • Verificar retorno de IRRF para o eSocial;
  • Checar retorno de FGTS para o eSocial;
  • Conferir e fechar a DCTFWeb;
  • Gerar CAGED mensal;
  • Enviar arquivo de pagamento ao banco (líquidos);
  • Gerar provisões de férias e 13.º salário;
  • Realizar integração contábil;
  • Emitir relatório mensal de programação de férias. 

5. Não esqueça dos proventos

A folha de pagamento não é feita apenas de descontos, mas sim de ganhos dos profissionais que fazem parte do quadro de funcionários de uma empresa. 

Conheça os principais: 

  • Salário

O salário é um valor fixo acordado em contrato, de acordo com a legislação e é recebido mensalmente. 

  • Pagamento de horas extras

É preciso fazer uma remuneração adicional pelas horas de trabalho realizadas além do contrato estabelecido.

  • Descanso remunerado semanal (DSR)

Os funcionários têm direito a um dia de descanso remunerado, geralmente aos domingos, mas não obrigatoriamente. O período de descanso deve ser de 24 horas, sem divisão em intervalos diários.

  • Adicional noturno

O colaborador que trabalha entre às 22h e às 5h (para trabalhadores urbanos) ou entre às 20h e às 4h (para trabalhadores rurais) têm direito a receber um adicional noturno.

  • Adicional de insalubridade

De acordo com o artigo 192 da CLT, o adicional de insalubridade é pago ao colaborador que desempenha atividades em condições insalubres, acima dos limites estabelecidos pelo Ministério do Trabalho.

Esse adicional é calculado com base no salário mínimo ou no piso salarial da categoria, e pode variar de: 

- 10% para grau mínimo de insalubridade;

- 20% para grau médio de insalubridade;

- 40% para grau máximo de insalubridade.

  • Adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade é devido ao colaborador que trabalha em contato constante com substâncias inflamáveis, eletricidade ou explosivos em condições de risco. O valor do adicional é de 30% sobre o salário do colaborador, sem incluir gratificações, prêmios ou participações nos lucros.

Uma das soluções oferecidas pela RH Center é o processamento e a folha de pagamento, garantindo o cálculo correto em relação aos funcionários. 

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