Mão de obra temporária: quando pode usar? Como gerenciar contratação?
01 de set. de 2022

Mão de obra temporária: quando pode usar? Como gerenciar contratação?

Quando uma empresa tem aumento de demanda ou precisa de substituição de funcionários,  entra em cena uma modalidade de contratação bastante comum: a mão de obra temporária. 

A relação entre o empregador e o trabalhador temporário tem respaldo na lei federal nº 6.079/1974 e no decreto nº 10.060/2019,  mas, para além disso, faz parte desse modelo o gerenciamento do temporário com a acuidade necessária. 

A intermediação do processo por empresas de gestão de Recursos Humanos, as chamadas agências de mão de obra temporária, é o que garante a aproximação desses profissionais e das empresas de forma segura. Inclusive para fazer valer os direitos do trabalhador e os cuidados que o empregador deve ter na hora de contratar. 

Você ainda tem dúvidas sobre o tema? A seguir, explicamos quais são os principais cuidados na hora de contratar mão de obra temporária.

Quando usar mão de obra temporária?

Áreas de atendimento ao público, comércio e prestadoras de serviço têm o hábito de buscar profissionais temporários para compor o quadro de funcionários em épocas de aumento de demanda ou afastamentos de colaboradores fixos, assim como indústrias em pico de produção.

Mas, por não ser um módulo de contratação permanente, lideranças, executivos e até mesmo profissionais de RH podem ter dúvidas quanto às características desse modelo.

Quando se torna vínculo empregatício?

Antes de tudo, é fundamental saber que o trabalhador temporário e a empresa empresa especializada e autorizada a exercer esta atividade pela Secretaria de Relações do Trabalho devem firmar um contrato de trabalho. Além dos direitos e deveres das partes, o documento define que não se poderá exceder o prazo de 180 dias, consecutivos ou não. O período pode ser prorrogado por até 90 dias - também com a possibilidade de ser de forma consecutiva ou não. 

Esse prazo é muito importante. Isso porque a Justiça trabalhista considera que após o total de 270 dias de contrato, o trabalhador só poderá ficar à disposição da mesma tomadora de serviços 90 dias depois. Se a renovação se der antes desse prazo, fica caracterizado o vínculo empregatício.

O que prevê um contrato temporário de trabalho?

Dito isso, algumas regras do contrato temporário precisam ser respeitadas, ligadas a questões como salário e benefícios previstos para essa modalidade de trabalho. São elas:

  • Anotação da condição de trabalhador temporário na carteira de trabalho;
  • Remuneração equivalente a empregados registrados que ocupam o mesmo cargo dentro da tomadora de serviços;
  • Direito à pagamento de férias proporcionais, em caso de dispensa sem justa causa, pedido de demissão ou término normal do contrato;
  • Direito a Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, benefícios e serviços da Previdência Social - e seguro de acidente do trabalho;
  • Jornada diária de, no máximo, oito horas (poderá ser superior, se a empresa cliente adotar jornada específica).

Neste contrato, o trabalhador não tem direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso-prévio, ao seguro-desemprego e à estabilidade provisória caso seja gestante.

Também é preciso observar as obrigatoriedades quanto às regras de horas extras. A empresa deve cuidar para que sejam de, no máximo,  duas horas por dia, remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50%, adicional noturno de, no mínimo, 20% da remuneração e descanso semanal remunerado. 

Como contratar um trabalhador temporário?

O registro e a contratação do trabalhador temporário devem ser feitos por uma empresa habilitada para fazer a ponte entre o funcionário e o tomador de serviço. 

Devidamente cadastrada no Ministério da Economia brasileiro, a agência fica responsável por facilitar o gerenciamento do temporário, orientando ele e a empresa cliente no cumprimento da lei. 

Também cabe à agência manter em ordem as regras trabalhistas frente a entidades fiscalizadoras, a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias e outras obrigações.

Daí vem a necessidade de acionar uma empresa como a RH Center, já que todo esse processo pode sobrecarregar o setor interno de Recursos Humanos da empresa. 

O que uma agência de contratação temporária oferece?

No caso da RH Center, a escolha dos profissionais temporários se dá baseada estritamente no “match” entre as necessidades da empresa cliente e dos candidatos que se apresentam para a vaga. Desde esse ponto, a comunicação é o mote de todo processo, já que os funcionários recebem todo o suporte necessário por meio de plataformas de gestão on-line.

A empresa cliente, por sua vez, nessa configuração, tem a segurança de estabelecer um contrato enxuto e que não caracteriza vínculo empregatício. Isso não significa, no entanto, que a seleção e o recrutamento dos candidatos acontecerá sem o conhecimento do empregador. 

As etapas de entrevistas e testes podem e devem ser aplicadas por quem está com vagas abertas. A agência ou empresa especializada fica disponível para contribuir  no gerenciamento do processo de seleção e recrutamento.

Recrutamento eficaz

O que se vê é que a contratação temporária é uma modalidade prática e que pode ser uma ferramenta importante para movimentar o mercado de trabalho em diferentes setores. 

Por isso, tudo fica mais fácil quando há soluções como o VaRHgas, do RH Center, em que um robô recrutador (bot) auxilia no recrutamento de candidatos de forma totalmente virtual. 

A solução permite agilizar os processos seletivos (até 60% mais rápido do que os processos tradicionais) e é um dos diferenciais que a empresa dispõe aos clientes. 

Para saber mais, acesse a área “Mão de obra temporária” no site da RH Center.

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