Mão de obra temporária: por que contratar e quais cuidados tomar?
14 de jul. de 2022

Mão de obra temporária: por que contratar e quais cuidados tomar?

A contratação de mão de obra temporária é algo natural em empresas de diversos segmentos em algumas épocas do ano, como as datas comemorativas, e também para suprir uma necessidade específica da empresa, como, aumento da demanda, férias ou licença-maternidade. 

Entretanto, mesmo que seja uma contratação de curto prazo e em um período definido, as empresas devem tomar alguns cuidados com esse tipo de contratação, já que os colaboradores temporários também têm seus direitos garantidos por lei.

Preparamos um guia com as principais informações que você deve ter na hora de contratar mão de obra temporária e como esse modelo de trabalho funciona. Continue a leitura!

Quais são os motivos que justificam a contratação de mão de obra temporária?

Conforme apontamos no início do artigo, a mão de obra temporária é um recurso importante para suprir as necessidades da empresa em momentos atípicos, como:

Substituir mão de obra permanente

Férias, licença-médica, licença-maternidade, licença-paternidade e outros tipos de afastamento em geral são alguns dos motivos para optar pela mão de obra temporária para cobrir a ausência de um funcionário fixo da empresa. 

Alta na demanda de serviços

Outra razão para contratar temporários é quando as empresas precisam ampliar sua força de trabalho em um período específico. De acordo com a Lei 13.429/17, uma “demanda complementar de serviços” é uma justificativa legal para que a empresa complemente seu quadro de colaboradores desta forma. 

Mas é importante que essa demanda complementar seja de natureza intermitente, periódica ou sazonal, impactando diretamente na eficiência operacional. Um exemplo são as datas festivas, como o Natal. 

Na indústria, serviços e comércio, a data é a que mais demanda esse tipo de contratação pelo pico de vendas no período. Por isso, entre novembro e dezembro, há um aumento considerável de colaboradores temporários nesses setores. 

O mesmo acontece em outros períodos comemorativos como a Páscoa e Dia das Crianças, além dos festejos juninos em algumas regiões específicas do país. Outro fator que atende às determinações da lei para a contratação de mão de obra temporário é um aumento na linha de produção ou picos de serviços, como a Black Friday.. 

Ter um contrato de trabalho temporário é fundamental

Assim como todos os colaboradores fixos da empresa, os funcionários temporários também têm seus direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que obriga as empresas a estabelecerem a relação empregatícia de curto prazo em um contrato de trabalho temporário. 

Entretanto, o documento apresenta algumas particularidades em relação ao que é feito habitualmente com os funcionários fixos. O primeiro ponto a ser compreendido é que são feitos dois tipos de contratos: 

  • Entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário - que contrata os profissionais e os coloca à disposição de organizações que necessitam do serviço;
  • Entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora dos serviços.

Diante dessa informação, fica clara a obrigatoriedade de buscar a mão de obra temporária em uma empresa específica do ramo e que esteja cadastrada no Ministério do Trabalho. É a organização que será responsável pelo processo de recrutamento - mesmo que a empresa tomadora do serviço participe da seleção.

Esse é um requisito básico da legislação para que a contratação seja realizada de forma regular. O contrato entre as empresas (a de trabalho temporário e a tomadora de serviços) deve conter:

  • A qualificação das partes;
  • Os motivos que justificam a demanda de trabalho temporário;
  • O prazo ou período que a prestação de serviços será necessária;
  • O valor da remuneração do funcionário temporário e os benefícios oferecidos;
  • Relação das disposições legais sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local de realização do trabalho.

Além de estabelecer esse contrato - e o outro, entre o trabalhador e a empresa tomadora dos serviços - também é preciso estar atento a outros aspectos deste tipo de contratação. Vamos listar os principais abaixo:

Qual o prazo máximo de um contrato temporário?

O prazo do contrato de trabalho temporário não pode exceder 180 dias, sejam eles consecutivos ou não. Porém, a lei permite que - se houver necessidade e ela for comprovada - o mesmo pode ser prorrogado por, no máximo, 90 dias. 

Quais os direitos do trabalhador temporário? 

  • Jornada de trabalho que não ultrapasse 40 horas semanais;
  • Pagamento de 13º salário proporcional ao período trabalhado;
  • Horas extras e abono salarial;
  • Proteção previdenciária;
  • FGTS;
  • Recebimento de férias proporcionais ao período trabalhado;
  • Folga semanal remunerada;
  • Adicional noturno;
  • Adicional de insalubridade e periculosidade.

Quais são os cuidados que a empresa contratante deve ter?

A contratação de mão de obra temporária traz diversos benefícios para a empresa, como suprir uma demanda que impactaria na produtividade de suas equipes, mais economia e contratos enxutos. 

Mas, para isso, alguns cuidados têm que ser tomados, como jamais tentar fazer essa admissão de forma direta - a fim de evitar a relação de vínculo empregatício, que poderia gerar um passivo trabalhista. 

Por isso, reforçamos no artigo a necessidade de buscar uma empresa especializada na administração de temporários. Mas isso não significa que a organização tomadora do serviço não participará da seleção. É possível participar das entrevistas, realizar os testes necessários - teóricos e práticos - para que o cargo seja preenchido por um profissional adequado ao perfil da vaga.

Além disso, a empresa contratante deve zelar pela saúde, segurança, higiene e salubridade no ambiente de trabalho, fornecendo todos os instrumentos necessários para a execução de tarefas, como os equipamentos de proteção individual (EPIs), por tempo.

Também é responsabilidade da empresa contratante realizar o treinamento do funcionário temporário para o desempenho da atividade.

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