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A terceirização de serviços é uma opção muito procurada para garantir a contratação de profissionais qualificados sem sobrecarregar o departamento de Recursos Humanos. Assim, muitos funcionários que trabalham nessa modalidade ficam em dúvida com relação aos direitos do trabalhador terceirizado em 2019, já que houve a mudança na lei sobre o assunto.
A terceirização é um tipo de trabalho em que uma empresa utiliza os serviços dos funcionários contratados por outra empresa especializada em prestação de serviços. Nesse caso, o vínculo empregatício do trabalhador é com a empresa prestadora de serviços e não com a organização em que ele trabalha.
Essa prática já era regulamentada anteriormente, mas a Lei da Terceirização (Lei nº 13.429/17) trouxe algumas mudanças que podem gerar dúvidas sobre os direitos do trabalhador terceirizado. A principal é que antes da aprovação da lei era permitida apenas a terceirização de atividades-meio, ou seja, aquelas que não fazem parte da finalidade da empresa, a chamada atividade-fim. Agora qualquer atividade pode ser terceirizada.
O trabalhador terceirizado tem um contrato com a empresa prestadora de serviços, ou seja, recebe todos os direitos e benefícios previstos na CLT, como:
Além disso, o trabalhador terceirizado deve ter igualdade de acesso às instalações com relação aos trabalhadores contratados diretamente pela empresa, incluindo alimentação no refeitório, serviços de transporte, sanitários e ambulatório.
É importante ressaltar que a empresa prestadora de serviços é responsável pela remuneração e gestão dos funcionários. Dessa forma, se a empresa contratante oferecer benefícios como assistência médica e odontológica aos seus funcionários, a empresa terceirizada não é obrigada a fazer o mesmo.
Como nós já dissemos, em uma relação de trabalho terceirizado as empresas têm um contrato de prestação de serviços mas os trabalhadores estão vinculados apenas à empresa terceirizada.
Assim, a empresa prestadora de serviços, com quem o funcionário tem vínculo, é quem deverá fazer o pagamento das verbas trabalhistas e intermediar qualquer situação entre o funcionário e a empresa contratante.
É importante ressaltar que o trabalho terceirizado deve ser realizado com autonomia e não pode haver relação de subordinação entre o trabalhador terceirizado e os funcionários da empresa contratante.
Dessa forma, o funcionário terceirizado responde apenas à empresa que o contratou.
A contratação de uma empresa terceirizada para a realização de alguns serviços internos traz um ótimo custo-benefício para a empresa contratante e para os funcionários.
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