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O que é team building e quais suas vantagens?
O team building fortalece equipes, melhora comunicação e aumenta produtividade. Descubra como as atividades integradas transformam o ambiente corporat ...
Com o passar dos anos, é natural que as relações trabalhador e empresa sejam modificadas visando acompanhar a situação econômica e social do país. Ao longo desse processo, modelos de trabalho já existentes acabam sofrendo algumas alterações, enquanto sistemas novos vão surgindo em paralelo.
Se você é contratante ou empregado, com certeza já ouviu falar das siglas CLT e MEI. Mas você sabe a diferença entre elas e qual é a melhor opção para a sua atuação?
Hoje nós vamos abordar esses dois modelos trabalhistas e te ajudar a entender um pouco mais sobre cada um deles.
Sigla para Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT é um conjunto de regras que regulamenta o sistema de trabalho e as relações trabalhistas entre empresa e empregado, tanto no espaço urbano quanto rural. São essas regras as responsáveis por assegurar direitos dos funcionários e cobrar deveres dos patrões.
Para quem é empregado, trabalhar sob o regime CLT representa ter, além do registro de todo o histórico profissional, uma Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada. Ou seja, o trabalhador está amparado pela lei e tem direito a benefícios como previdência social, 13º, seguro-desemprego, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias, licenças maternidade e paternidade, entre outros.
Mas existem também algumas desvantagens para funcionários contratados sob o regime CLT. Nessas condições, o trabalhador pode sofrer descontos na folha de pagamento de até 20%. Enfrentar dificuldades para contestar as horas trabalhadas, sem o acionamento da justiça. Dependência total da empresa e do chefe, e tendência a se acomodar no cargo, estagnando o valor da remuneração.
Se tratando dos empregadores, o modelo CLT oferece uma relação mais longa e estável com os colaboradores. Possibilita fazer um controle mais apurado e previsível de possíveis gastos com a equipe. Assegura uma maior facilidade para realizar projetos de longo prazo e controlar a qualidade do time que compõe o quadro de funcionários.
Para os empregadores, manter uma equipe sob o regime CLT pode gerar um alto custo operacional. Tanto por aumento de impostos por parte do governo, quanto na busca de alternativas para funcionários afastados em casos de férias, faltas justificadas ou doenças e acidentes.
Estabelecido em 2008, MEI é a sigla para a modalidade Microempreendedor Individual. Em outras palavras, ele representa uma pessoa que trabalha por conta própria e que deseja se formalizar como micro empresário. No processo, o trabalhador obtém um CNPJ e passa a emitir notas fiscais. Entretanto, para ser MEI existem algumas limitações como: faturamento anual de até 81 mil reais; e não ser sócio de outras empresas.
Quando o profissional liberal se torna MEI, ele é enquadrado no Simples Nacional (regulamentação tributária simplificada para micro e pequenas empresas), tendo alguns benefícios como: carga de impostos reduzida, sistema de arrecadação mais simples e benefícios previdenciários (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, aposentadoria por idade, etc).
Uma vez MEI, o profissional deve realizar uma contribuição mensal fixa enquanto a empresa estiver ativa, independentemente de lucros obtidos ou não durante aquele mês. Outra desvantagem é a aposentadoria limitada, que só poderá ser solicitada por tempo de serviço ou invalidez, sendo no valor de um salário mínimo.
Para o contratante, optar pelo profissional MEI é a melhor opção para resolver demandas pontuais e trabalhos esporádicos.
Manter um funcionário MEI pode trazer algumas desvantagens para a empresa. Na relação de chefe e MEI não pode haver requisitos que configurem vínculo empregatício, subordinação e cumprimento de horários e ordens. Caso isso seja identificado, o contratante deverá se responsabilizar pelas obrigações trabalhistas e de previdência, arcando financeiramente em casos de acidente de trabalho, doença profissional e demais contratempos.
Se tratando de modelos trabalhistas bem distintos, o MEI é mais indicado para profissionais liberais que desejam sair da informalidade e que não possuam um alto valor de faturamento anual. Mas como MEI, o trabalhador não se isenta de algumas burocracias fiscais como:
Já o regime CLT é normalmente adotado por empresas que possuem funcionários com vínculo empregatício e que sejam remunerados pela realização de serviços relacionados à atividade-fim da empresa (atividades principais do negócio).
Se o empregador optar pelo modelo CLT, deverá se atentar as seguintes obrigatoriedades:
Como apontado, cada modelo possui suas vantagens e desvantagens, cabendo ao profissional ou à empresa escolher a opção que melhor se adeque às suas necessidades.
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