O que muda com a MP aprovada pelo governo em 2019
04 de dez. de 2019

O que muda com a MP aprovada pelo governo em 2019

Nos últimos meses, o assunto reforma trabalhista esteve em alta nos noticiários de todo o país, principalmente após a aprovação da Medida Provisória (MP) 881. A agora Lei da Liberdade Econômica, trouxe diversas dúvidas para os trabalhadores e empregadores, como, por exemplo, a possível obrigatoriedade do trabalho aos domingos. 

Por ter alterado algumas regras da CLT, a MP da Liberdade Econômica foi chamada por algumas pessoas de minirreforma trabalhista. Por isso, hoje aqui no blog vamos abordar as principais mudanças desta medida provisória para o mercado de trabalho. 

Lei da Liberdade Econômica

Sancionada em 20 de setembro de 2019, a Lei nº 13.874, ou da Liberdade Econômica, parte do pressuposto de reduzir a burocracia para empresas e empreendedores, e permitir a criação de mais empregos nos próximos anos.

Contudo, muitas pessoas ainda se questionam sobre as mudanças que a nova lei trará para as obrigações e direitos trabalhistas. 

E se você também tem dúvidas, confira agora as alterações mais importantes que a Lei da Liberdade Econômica instituirá na rotina dos trabalhadores e das empresas.

Principais mudanças

Para a classe trabalhadora e empregadores, os maiores impactos da aprovação da lei abrangem os seguintes tópicos:

  • Trabalho aos domingos

Apesar da jornada de trabalho regulamentar continuar sendo de 44 horas semanais, a lei agora permite que empregados de qualquer categoria, inclusive de atividades não essenciais, trabalhem aos domingos com direito à uma folga durante a semana, ou o pagamento dobrado pelo período trabalhado no domingo. A escolha da forma de compensação cabe ao empregador.

Contudo, a nova lei estabelece que, pelo menos um domingo por mês, o trabalhador tenha um repouso semanal remunerado de 24 horas. 

E mesmo que o trabalho aos domingos não seja fundamental para o negócio, como é para algumas indústrias e comércios, a decisão de escalar o funcionário para jornadas aos domingos é do empregador.

  • Marcação de ponto e horas extras 

A nova lei não eliminou a marcação de ponto e as horas extras, apenas implantou novas regras para questões referentes ao ponto. 

Na lei antiga, empresas com menos de dez funcionários não eram obrigadas a registrar o ponto dos colaboradores. Mas na nova lei, a dispensa para registro de ponto foi ampliada para empresas com até 20 empregados. 

Outra medida da Lei da Liberdade Econômica é o chamado ponto por exceção. Nesse modelo, o trabalhador não precisa registrar o ponto todos os dias, apenas em jornadas fora da escala tradicional, visando assim o controle e o recebimento das horas extras.

Vale ressaltar que o ponto por exceção entrará em vigor dentro das empresas mediante convenção coletiva (determinado por sindicatos de trabalhadores e patrões), acordo coletivo de trabalho (feitos internamente nas empresas) ou acordo individual escrito (entre empregado e empregador).

  • Carteira de trabalho física

A nova lei estipula que a carteira de trabalho seja emitida pelo Ministério da Economia, de preferência em meio eletrônico. 

Gradualmente, a carteira de trabalho em papel (carteira azul), será substituída pela versão digital que estará vinculada ao CPF do trabalhador.  

A carteira de trabalho eletrônica será similar ao modelo da carteira de motorista online, já em uso no Brasil. 

As questões referentes aos direitos e deveres trabalhistas sofreram diversas alterações nos últimos anos, portanto, destaca-se a importância de contar com um RH capacitado para absorver todas as demandas da lei. 

A equipe da RH Center possui toda a estrutura necessária para administrar desde questões pontuais como folha de pagamento, até todo o setor de recursos humanos das organizações. 

Contar com a RH Center para administrar a gestão de pessoas da empresa, além de diminuir a pressão do RH interno, garante mais tranquilidade para os empregadores, pois reduz multas e processos trabalhistas. 

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