Impactos jurídicos do coronavírus no trabalho
02 de dez. de 2020

Impactos jurídicos do coronavírus no trabalho

A pandemia do coronavírus que atingiu o mundo em 2020 representou um dos maiores desafios para as empresas nos últimos anos. Isso porque, além de afetar a economia de diversos mercados, o coronavírus também alterou drasticamente as formas de trabalho e o relacionamento entre as pessoas.

Conforme os casos de contágio aumentavam no Brasil, foi necessário adotar uma série de medidas para preservar a saúde dos trabalhadores e manter as atividades. 

Como consequência, esta nova realidade trouxe diversas preocupações quanto aos possíveis impactos do coronavírus nas relações jurídicas empresariais. 

Confira no artigo de hoje como as empresas devem proceder em tempos de pandemia para promover a segurança dos colaboradores e reduzir os impactos do coronavírus nas relações de trabalho. 

O coronavírus e o ambiente de trabalho

A chegada da pandemia marcou um período incomum para o mercado mundial. No Brasil, o coronavírus despertou na sociedade diversos questionamentos sobre o funcionamento das empresas, o cenário da crise econômica, a manutenção dos empregos, etc. 

É importante ressaltar que, em momentos como este que estamos enfrentando, o interesse do coletivo é de extrema importância, devendo prevalecer sobre os interesses individuais, inclusive dentro das organizações. 

Quase um ano após o início da pandemia, muitas empresas ainda buscam minimizar os impactos jurídicos nas relações trabalhistas causados pelo coronavírus, garantindo maior segurança na tomada de decisões e reduzindo os prejuízos econômicos sofridos.

Confira os principais desdobramentos provocados pelo covid-19 nas relações de trabalho, e quais medidas devem ser tomadas pelas empresas conforme a legislação atual: 

  • Adoção do home office

Se o tipo de trabalho realizado permitir, os colaboradores podem desempenhar suas atividades laborais em modalidade home office, a partir das orientações básicas realizadas pelos gestores. 

A adoção do home office deve ser uma iniciativa da empresa e pode ser realizada sem muitas formalidades, apenas com um ajuste na política interna adotada pela organização.

Mesmo em regime home office os colaboradores terão assegurados os seus direitos trabalhistas, como o recebimento de horas extras e adicional noturno, caso seja necessário.

No entanto, se a modalidade for alterada para teletrabalho, o empregado não será submetido ao controle de jornada, impedindo o recebimento de horas extras, por exemplo. 

No caso do teletrabalho, recomenda-se a formalização por escrito das condições em que o serviço será prestado, considerando custos, equipamentos, ergonomia, etc.

De acordo com a Medida Provisória 927, é dever do empregador fornecer toda a infraestrutura tecnológica necessária para a realização das atividades de maneira remota.

  • Férias coletivas e individuais

Quando a função não pode ser realizada a distância, a alternativa mais comum para as empresas é a concessão de férias individuais e coletivas.

Neste caso, cabe ao empregador decidir o melhor momento para permitir as férias aos colaboradores. 

Conforme a legislação, o empregado tem direito a férias após 12 meses de contrato de trabalho e a comunicação deve ser realizada com 30 dias de antecedência. 

No entanto, a Medida Provisória 927 trouxe mudanças, possibilitando a antecipação das férias e garantindo a validade para a comunicação prévia de 48 horas.

Já no caso das férias coletivas, a MP 927 dispensou a obrigação de comunicar o Ministério da Economia e o sindicato.

Com a adoção da MP, o pagamento das férias poderá ser realizado até o quinto dia útil do mês após ao início do recesso, enquanto o ⅓ constitucional poderá ser pago até o dia 20 de dezembro de 2020.

  • Redução da jornada e de salário

Para garantir a manutenção de empregos e até mesmo evitar o fechamento da empresa em momentos de crise, é possível optar pela redução da jornada de trabalho dos funcionários.

Segundo a MP 936, a redução de jornada e salário nas proporções de 25%, 50% ou 70% poderá ser feita mediante acordo individual e coletivo e comunicação prévia de dois dias corridos. A redução não deve ultrapassar o período máximo de 90 dias.

Caso a medida seja tomada, os empregados terão a garantia de estabilidade no emprego pelo período correspondente à redução, além de receberem ajuda emergencial paga pelo governo.

Vale ressaltar que o empregador deve comunicar o Ministério da Economia da decisão, encaminhando as informações referentes à redução do salário e da jornada de trabalho.

  • Suspensão do contrato de trabalho

Em tempos de pandemia do coronavírus, a MP 936 determina a possibilidade de suspensão dos contratos de trabalho por até 60 dias, mediante comunicação prévia ao trabalhador de até dois dias corridos. 

Os colaboradores que tiverem seus contratos suspensos não poderão exercer as atividades laborais, mas terão direito à estabilidade no emprego pelo mesmo período da suspensão. 

Ainda conforme a MP, é obrigação do empregador manter os benefícios do funcionário, além de realizar o pagamento mensal de uma ajuda compensatória calculada com base no faturamento anual da empresa em 2019.

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